A Defensoria Pública do Estado do Tocantins garantiu na sexta-feira, 6, a internação compulsória do assistido B.F.S., através de liminar concedida pela juíza substituta Keyla Suely Silva da Silva.
A irmã do assistido, que é usuário de crack e já esteve internado por duas vezes em clínicas de reabilitação, procurou a Defensoria Pública para solicitar que seu irmão tivesse acesso à assistência médica e psicológica para tratamento da dependência compulsoriamente, já que após várias tentativas de internações consentidas foram frustradas e o assistido estava gravemente acometido por doenças, como tuberculose e hepatite C.
Visando à recuperação do assistido, a Juíza determinou a imediata internação compulsória, em clínica especializada no tratamento de dependentes químicos, da rede pública ou privada, sendo obrigado o Estado a arcar com todas as despesas necessárias para o tratamento acima citado.
Caso o Estado não cumpra com a determinação, a Juíza determinou ainda o bloqueio e o sequestro de valores da conta corrente do Estado necessários para custear o tratamento. (Site ADPETO)
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