Estatuto

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Estatuto social da Ong Missão Ide Livre (NOVO)

Capitulo I
Da denominação e sede

Artigo 1 º - A Ong Missão Ide Livre,também designado pela sigla “Ide Livre” é uma sociedade de direito privado sem fins econômicos,filantrópica,de caráter,social,de saúde,educacional e cultural,ambiental e de cidadania,sem quaisquer preconceitos ou discriminações de nacionalidade, raça ,profissão,credo religioso,orientação filosófica, limitações físicas,sexo ou ideológica político-partidária em suas atividades ou em seu quadro social.Tem prazo de duração indeterminado,regida pelo presente estatuto e pelas demais disposições legais que forem aplicadas,com sede provisória na Avenida Tocantins 209 setor Araguaína Sul e foro na cidade de Araguaina  - Tocantins,tendo atuação em todo território brasileiro.

Capitulo II
                             Da natureza e objetivos da sociedade         
Artigo 2º -  A instituição,tem por objetivos:
I – Realizar atividades de prevenção e recuperação de usuários de drogas,especialmente com menores de 21 anos,bem como implantar serviços de ambulatórios e triagem para auxiliar na reabilitação de dependentes químicos e pessoas com transtornos mentais;
II – Definir e promover atividades educativas formais, inclusão digital e internet, culturais,ambiental,esportivas e cientificas, através de conferências, seminários, cursos ,treinamentos, edição de publicações, vídeos, processamentos de dados,assessoria técnica nos campos educacional e sociocultural.;
III – Estimular a parceria local, o diálogo local e solidariedade entre os diferentes segmentos sociais,participando junto a outras entidades de atividades que visem interesses comum;
IV – Criar programas e projetos, coordená-los, geri-los, bem como obter e aplicar os respectivos recursos que se fizerem necessários para a melhoria da qualidade de vida,do padrão econômico,educacional,cultural,saúde,social e esportivo da população;
V – Criar escolas técnicas, secundárias e de informática,escolinha de futebol, creches, orfanatos, abrigos, colônias de férias,hospitais e clínicas,visando o bem comum da população;
VI – Criar atividades profissionalizantes,visando a geração de emprego e renda para a população de baixa renda;
VII – Realizar atividades de proteção aos direitos humanos bem como ,denunciar, documentar e acompanhar casos que violem os direitos do cidadão;
VIII – Promover atividades que defenda,preserve e conserve o meio ambiente.
Parágrafo 1º - Para alcançar os objetivos acima, a Missão Ide Livre poderá firmar convênios e contratos,inclusive com instituições públicas e privadas,ou entidades nacionais e internacionais,além de obter financiamentos,repasses,subvenções,auxílios e doações de caráter coletivo;
Parágrafo 2º - A Missão Ide Livre não distribui entre os seus diretores ou associados, ou doadores eventuais excedentes operacionais,brutos ou líquidos, dividendos, bonificações,participações ou parcela de seu patrimônio,auferido

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mediante o exercício de suas atividades,e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social;
Parágrafo 3º - A Missão Ide livre poderá filiar-se a outras entidades do movimento popular;federações de categorias e esportivas,fóruns comunitários de ongs,cooperativas em nível nacional e internacional,exceto de caráter político partidária,devendo entretanto,preservar sua autonomia e independência em relação a estas.
Artigo 3º - No desenvolvimento de suas atividades,a Missão Ide Livre observará,os princípios da legalidade,imparcialidade,moralidade,publicidade,economicidade e não fará discriminação de raça,gênero ou religião.                  
Artigo 4º - A Missão Ide Livre,também terá quando necessário um regimento interno que,aprovado pela assembléia geral disciplinará o seu funcionamento.

Capitulo III
Dos membros
Artigo 5º - A Missão Ide Livre será composto por um numero ilimitado de pessoas comprometidas com a prevenção, especialmente das drogas,educação,meio ambiente e cidadania,bem como com o bem estar da sociedade.
Parágrafo 1º - São membros nato,todos aqueles que participaram da fundação e todos aqueles que se identificarem comprovadamente e lutarem pela causa antidrogas e os demais objetivos da entidade sem abnegação,com direito a voz e a voto com prévia apreciação da diretoria e conselho fiscal e forem aprovados em reunião específica para este fim,apresentados em assembléia geral.
Parágrafo 2º - É associado efetivo, todo associado contribuinte, que tenha participado das atividades sociais e financeiras da Missão Ide livre, por prazo não inferior a três (3) anos consecutivos, sem sanções administrativas, o qual será convidado a compor a categoria, a convite da Diretoria Executiva e aprovado em Assembléia Geral e que venha a pagar anuidades.
Parágrafo 3 º - É associado benemérito, pessoa física ou jurídica que tenha prestado serviços relevantes para a Missão Ide Livre a juízo da Diretoria Executiva, ad referendum da Assembléia Geral, quer seja por atividade de voluntariado, ou através de doações e contribuições, estando isento de pagamento de anuidades;
Parágrafo 4º - É associado voluntário,a pessoa física que venha a compor os serviços voluntariados da Missão Ide Livre no desenvolvimento de suas atividades, estando isento de pagamento das anuidades;
Parágrafo 5º - Somente poderão serem eleitos para ocuparem cargos da diretoria executiva e conselho fiscal os membros natos fundadores e efetivos;
Parágrafo 6º - A diretoria,por decisão de 2/3 de seus membros,poderá propor o desligamento de qualquer dos seus participantes,desde que o respectivo membro não cumprir as normas,disposições e objetivos deste estatuto,bem como não zelar adequadamente pelo bom nome ou o patrimônio desta entidade,ou por qualquer outro motivo relevante,assegurando-lhe todavia,o amplo direito de defesa e de recurso a ser apreciados pela assembléia geral.
Capitulo IV
Dos direitos e deveres dos membros

Artigo 6º - São direitos dos membros;

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I – Participar das reuniões e assembléias gerais,votar e ser votado para os cargos eletivos;;
II – Gozar de todos os benefícios e vantagens que a instituição venha a conceder,inclusive das parcerias e serviços,em igualdade de condições com os demais membros da entidade;
III – Ter acesso á documentos da entidade,registros e arquivos,além do direito á informação sobre todas as atividades da instituição.
Artigo 7º - São deveres dos membros:
I -  Cumprir o presente estatuto,o regimento interno e respeitar as deliberações das instâncias desta instituição;
II - Comparecer ás assembléias e reuniões convocadas pela entidade,bem como contribuir para o cumprimento das deliberações e propor medidas que visem o bem comum dos membros.
Parágrafo 1º - O não comparecimento em três (03) assembléias consecutivas sem justificativas e homologada pela coordenadoria,acarreta o desligamento do membro.

Capitulo V
Da administração

Artigo 8º - A Missão Ide Livre será administrado por:
I – Assembléia geral;
II - Diretoria executiva;
III – Conselho fiscal;
IV –Coordenação  e Departamentos;
V – Filiais.
Parágrafo único – A instituição não remunera,os cargos da diretoria executiva e do conselho fiscal,bem como as atividades voluntárias de seus membros,cujas atuações são inteiramente gratuitas.
Artigo 9º - A assembléia geral,órgão soberano da instituição,se constituirá dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Artigo 10º - Compete a assembléia  geral:
I – Eleger e empossar os membros da diretoria executiva e do conselho fiscal;
II – Decidir sobre reformas do estatuto,na forma do artigo 45º;
III – discutir sobre a extinção da instituição,nos termos do antigo 44º;
IV – Decidir sobre a conveniência de alienar,transigir,hipotecar e permutar bens patrimoniais;
V – Aprovar o regimento interno da entidade.
Parágrafo único – A assembléia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano e extraordinariamente sempre que se fizer necessário.
Artigo 11º - A assembléia geral se reunirá ordinariamente,para:
I – Aprovar a proposta de programação anual da instituição,submetida pela diretoria executiva;
II – Apreciar o relatório anual da diretoria executiva;
III – Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo conselho fiscal.
Artigo 12º - A assembléia geral se realizará,extraordinariamente,quando convocada pela diretoria,pelo conselho fiscal e por 1/5 (um quinto) dos membros para:
I  -  Deliberar sobre a dissolução da Missão Ide Livre;
II – Decidir sobre alteração estatutária;
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III – Deliberar sobre outros assuntos para os quais for especificamente convocada.
Artigo 13º - A convocação da assembléia geral será feita por meio de edital afixado na sede da instituição da instituição e/ou publicado na imprensa local,por circulares ou outros meios convenientes,com antecedência mínima de sete dias.
Parágrafo único -  Qualquer assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria relativa dos membros e,em segunda convocação após trinta (30) minutos,com qualquer quorum existente e poder deliberativo por maioria simples.
Artigo 14º - A instituição adotará práticas de gestão participativa,necessárias e suficientes,a coibir a obtenção,de forma individual ou coletiva,de benefícios e vantagens pessoais,em decorrência da participação nos processos decisórios.
Artigo 15º - A diretoria será constituída da seguinte forma: Presidente,Vice-presidente,Diretor financeiro,Secretário.e Segundo secretário.
Parágrafo único – O mandado da diretoria será de três (03) anos,com direito a reconduções até bem servir a instituição.
Artigo 16 – Compete a diretoria:
I -  Elaborar e submeter á assembléia geral a proposta de programação anual da  instituição;
II – Executar e acompanhar a programação anual de atividades da instituição;
III - Elaborar e apresentar á assembléia geral o relatório anual;             
IV – Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V - Contratar e dispensar funcionários;
VI – Decidir sobre os casos omissos nesses estatutos.
Artigo 17º - A diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês.
Artigo 18º - compete ao presidente:
I – Representar a Missão Ide Livre judicial e extra-judicialmente;
II – Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno;
III – Presidir a assembléia geral;
IV – Convocar e presidir as reuniões da diretoria executiva;
V – Assinar cheques conjuntamente com o (a) Diretor  (a) financeiro (a).
Artigo 19º - Compete ao vice-presidente:
I – substituir o presidente em seus impedimentos legais;
II – Auxiliar a diretoria no desenvolvimento de suas funções;
III – Assumir a coordenadoria e/ou departamentos da instituição quando aprovado pela diretoria executiva.
Artigo 20º - compete ao diretor (a) financeiro:
I – Arrecadar e contabilizar as contribuições,rendas,auxílios,e donativos,mantendo em dias a escrituração da instituição;
II – Pagar as contas da instituição;
III – Apresentar relatórios de despesas e receitas,sempre que forem solicitados;
IV – apresentar ao conselho fiscal a escrituração da instituição,incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
V – conservar sob sua guarda e responsabilidade,os documentos relativos á tesouraria;
VI – Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.
Artigo 21º - Compete ao primeiro secretário:
I – Secretariar as reuniões da diretoria,da assembléia geral e redigir as atas;
II – Publicar todas as noticias das atividades da entidade.
Artigo 22º - Compete ao segundo secretário:
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I – Substituir o primeiro secretário em suas faltas ou impedimentos;
II – Assumir o mandato, em caso de vacância,até o seu término;
III – Prestar de modo geral,a sua colaboração ao primeiro secretário.
Artigo 23º - O conselho fiscal será constituído por três (03) membros e seus respectivos suplentes ,eleitos pela assembléia geral.
I – o mandato do conselho fiscal será coincidente com o mandato da diretoria executiva;
II – em caso de vacância,o mandato será assumido pelo respectivo suplente pela ordem,até o seu término.
Artigo 24º - compete ao conselho fiscal:
I – Examinar os livros de escrituração da instituição;
II – Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas,emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
III – Requisitar ao diretor financeiro,a qualquer tempo,documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela instituição;
VI – Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes.
Parágrafo único – O conselho fiscal se reunirá ordinariamente a cada seis meses e extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.

Capitulo VI
Coordenação e Departamentos
Artigo 25º A Missão Ide Livre terá um coordenador executivo,que será o responsável pela gerência da instituição:
I – Este coordenador exercerá a função gerencial de tempo integral da instituição;
II – Por este serviço docente e não administrativo,a instituição remunerará tal trabalhador,segundo critérios e valores estabelecidos pela diretoria executiva e as normas trabalhistas em vigor;
III – Havendo acúmulos de serviços,a entidade poderá contratar também outros auxiliares,obedecendo as normas trabalhistas em vigor.
Artigo 27º - A Missão Ide Livre terá tantos departamentos que se fizerem necessários, criados por força de resoluções da diretoria executiva da instituição.
Parágrafo único – Cada departamento da Missão Ide Livre terá um diretor nomeado pela diretoria da instituição.
Artigo 28º - O funcionamento dos departamentos da Missão Ide Livre,será regulamentado no regimento interno da instituição.
Parágrafo único – O diretor de departamento por ter uma função docente e não administrativa da instituição,receberá remuneração pelo seu trabalho de tempo integral,segundo critérios e valores estabelecidos pela diretoria da instituição.

Capitulo VII
Das Filiais
Artigo 29º  - A montagem de Filial é de competência da Diretoria Executiva da Missão Ide Livre, com base na demanda de trabalhos que venha a ser exigida na localidade.
Parágrafo único – O diretor da filial sempre será  nomeado pela diretoria executiva da entidade, sendo dado o direito ao mesmo escolher os seus auxiliares.
Artigo 30º  - Para  constituição de uma Filial, as condições básicas serão:
I -  Existir no mínimo sete (7) associados,
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II - Volume de serviços ou possibilidade de demanda em curto prazo,
III - Por definição estratégica,
IV - Por necessidade legal.
Artigo 31º  - Quando da constituição da Filial deverá ser elaborado e aprovado  um estatuto, sendo o mesmo com as mesmas condições do presente estatuto.
Artigo 32º - A Filial estará subordinada diretamente as diretrizes da Missão Ide Livre, definidas em assembléia geral.
Artigo 33º - A Diretoria Executiva poderá solicitar a extinção ou unificação da Filial, conforme atividade e atuação.
Artigo 34º - A Filial deverá encaminhar periodicamente seu relatório de atividades e demonstrativo contábil e financeiro à matriz, dentro do prazo determinado.
Artigo 35º - A Filial deverá elaborar anualmente o seu plano de trabalho e submetê-lo a aprovação na Assembléia Geral ordinária da matriz.
Artigo 36º  - A Filial possuirá autonomia administrativa e financeira.
Artigo 37º  - Caso seja constatada irregularidade na administração da Filial ou esta venha a comprometer o conceito e os princípios da Missão Ide livre, o mesmo poderá indicar um interventor por tempo determinado.

Capitulo VIII
Do patrimônio

Artigo 38º - O patrimônio da Missão Ide Livre será constituído de bens moveis,imóveis,semoventes,ações e títulos da divida pública.
Artigo 39º - No caso da dissolução da entidade,o respectivo patrimônio liquido será transferido a outra pessoa jurídica registrada em conselhos de Assistências sociais e/ou entidades de assistência social  religiosa em nível,pela ordem,municipal,estadual e/ou nacional.,preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Artigo 40º - A Missão Ide Livre aplica suas rendas,seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional,na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.

Capitulo IX
Da prestação de contas

Artigo 41º - A prestação de contas da Missão Ide Livre observará no mínimo:
I – Os princípios fundamentais de contabilidade e as normas brasileiras de contabilidade;
II – A publicidade,por qualquer meio eficaz,no encerramento do exercício fiscal,incluindo aos relatórios de atividades e das demonstrações financeiras da entidade e as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS,colocando-os á disposição para exame de qualquer cidadão;
III - A realização de da auditoria externa,inclusive por auditores esternos independentes se
for o caso,da aplicação dos eventuais objeto de Termo de Parceria,conforme previsto em regulamento;
IV – A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem públicas recebidas será feita,conforme determina o parágrafo único do artigo 70 da constituição federal.

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Capitulo X
Das disposições finais e transitórias
Artigo 42º - A Missão Ide livre aceitará e estimulará o serviço voluntário de pessoas interessadas em colaborar com a instituição,independente de vinculo a seu quadro de membros,observados os dispositivos da lei do voluntariado  e das normas estatutárias.
Artigo 43º - O processo eletivo da instituição será realizado através de comissão específica,nomeada pela diretoria executiva com plenos poderes de organização, respeitando as normas eleitorais. estabelecidas democraticamente.
Artigo 44º - A Missão Ide Livre só será dissolvido por assembléia geral extraordinária,especialmente convocada para este fim,quando se tornar inviável a continuação de suas atividades.
Artigo 45º - O presente estatuto poderá ser reformado,a qualquer tempo,por decisão da maioria simples dos membros,em assembléia geral especialmente convocada para este fim, e entrará em vigor na data do seu registro em cartório.
Artigo 46º Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria executiva e referendados pela assembléia geral.

Araguaina 14 de Julho de 2010

 José Ribamar Gonçalves Lima
              Presidente

Silvia Marques da Silva Sampaio                                    
              Secretária